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TEMA 26 DO TST

15/05/2026 às 16h03 por Prof. Ival Heckert
Tempo de leitura: 1 minuto

O Tribunal Superior do Trabalho julgou no dia 08/05/2026 um Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, firmando o TEMA 26:

TEMA 26:

  1. A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda;
  2.  A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.

Tema composto de dois itens altamente relevantes para o direito do trabalho, impactando em vários processos cognitivos e executivos no âmbito da especializada.

 

Para a acessar a tabela de Temas de Recursos de Revista Repetitivos do TST clique no link: https://www.tst.jus.br/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa

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