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Netflix: Publicidade enganosa ou prática abusiva? Saiba os motivos pelos quais acho abusiva a decisão da Netflix

25/05/2023 às 13h33 por Ival Heckert
Tempo de leitura: 4 minutos
BREVES MOTIVOS PELOS QUAIS ACHO ABUSIVA A DECISÃO DA NETFLIX DE COBRAR PONTOS ADCIONAIS FORA DA RESIDÊNCIA DO TITULAR

1 – Da Incidência do CDC
Primeiro temos que definir que se trata de uma prestação de serviço e que o usuário se enquadra no conceito de destinatário final, estando presentes os elementos e requisitos existentes nos arts. 2º e 3º do CDC. Portanto, havendo na relação jurídico material a identificação das partes como consumidor e fornecedor, incide o CDC.

2 – Da Publicidade para assinar a Netflix
Nitidamente a Netflix sempre incentivou aos possíveis contratantes de sua plataforma, através de comunicados e informações, que ao fazer a assinatura seria possível criar vários usuários numa única conta, sendo isso um incentivo. Inclusive o preço da Netflix sempre foi maior que as demais plataformas, não apenas pelo “cardápio” de filmes e séries, mas pela possibilidade do compartilhamento da conta.
Ora, se isso foi sempre utilizado como um incentivo, cobrar por aquilo que era gratuito fere, na minha perspectiva, princípios basilares do direito do consumidor.
[CDC] Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Ou seja, quando me foi ofertada a possibilidade de assinar a Netflix, pela divulgação feita pela própria empresa, eu tinha certeza que poderia compartilhar a minha conta com outros usuários.
[CDC] Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

3 – Do contrato de adesão
Ao fazer a assinatura da Netflix estamos “assinando” um contrato de adesão.
Pode, portanto, a Netflix alegar que essa mudança esta presente nas cláusulas contratuais.
Só que, sendo de adesão e estando regido pelo direito do consumidor, aplicável o art. 51 do CPC, que trata das cláusulas abusivas.
[CDC] Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
(...)
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
(...)
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

4 – Pessoas que moram na mesma residência
Segundo a Netflix somente seria possível o compartilhamento entre pessoas que moram na mesma residência.
Me pergunto, qual o motivo de utilização desse critério?
Para mim é uma distorção conceitual do que seria uma família. 
Colocando os olhas na realidade sabemos (fato notório) que o compartilhamento do acesso se dá muito entre pessoas do mesmo núcleo familiar, que não precisam estar morando na mesma residência para a caracterização de família.
Mesmo a união estável não exige a convivência sobre o mesmo teto para sua caracterização.
Assim, acho que estão utilizando um critério (mesma residência), algo que nunca foi veiculado na contratação do serviço, para cometer prática abusiva, distorcendo implicitamente o conceito de família em vigor, hoje, no direito brasileiro.

Bom, é isso, alguns argumentos pelos quais considero abusiva a prática da Netflix.
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